Licença para serviços de solário "de e para. Realização de limpeza atual e geral no solário Que tipo de ambiente é necessário para o solário

Licença para serviços de solário "de e para. Realização de limpeza atual e geral no solário Que tipo de ambiente é necessário para o solário

Os requisitos do solário estão destacados em amarelo por conveniência.

Decreto do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa datado de 18 de maio de 2010 N 59 Moscou “Sobre a aprovação do SanPiN 2.1.2.2631-10″

Registro N 17694

De acordo com a Lei Federal de 30 de março de 1999 N 52-FZ “Sobre o bem-estar sanitário e epidemiológico da população” (Legislação Coletada da Federação Russa, 1999, N 14, artigo 1650; 2002, N 1 (parte 1), artigo 2; ​​2003, N 2, item 167; N 27 (parte 1), item 2700; 2004, N 35, item 3607; 2005, N 19, item 1752; 2006, N 1, item 10; N 52 (Parte 1), Artigo 5498; 2007, N 1 (Parte 1), Artigo 21; N 1 (Parte 1), Artigo 29; N 27, Artigo 3213; N 46, Artigo 5554; N 49, Artigo 6070; 2008 , n.º 24, artigo 2.801; n.º 29 (parte 1), artigo 3.418; n.º 30 (parte 2), artigo 3.616; n.º 44, artigo 4.984; n.º 52 (parte 1), art. 6.223; 2009 , N 1, Art. 17) e Decreto do Governo da Federação Russa de 24 de julho de 2000 N 554 “Sobre a aprovação do Regulamento do Serviço Sanitário e Epidemiológico do Estado da Federação Russa e do Regulamento do Racionamento Sanitário e Epidemiológico do Estado ”(Sobraniye zakonodatelstva Rossiyskoy Federatsii, 2000, N 31, Art. 3295; 2004, N 8, Art. 663; N 47, Art. 4666; 2005, N 39, Art. 3953) Eu decido:

1. Aprovar as normas sanitárias SanPiN 2.1.2.2631-10 “Requisitos sanitários e epidemiológicos para localização, disposição, equipamentos, manutenção e modo de funcionamento das entidades de utilidade pública prestadoras de serviços de cabeleireiro e cosmética” (Anexo).

2. Promulgar as referidas normas sanitárias a partir de 01.08.2010.

3. Desde a introdução do SanPiN 2.1.2.2631-10 “Requisitos sanitários e epidemiológicos para a localização, disposição, equipamento, manutenção e modo de funcionamento das entidades de utilidade pública que prestam serviços de cabeleireiro e cosmética”, será considerado inválido o seguinte:

SanPiN 2.1.2.1199-03 “Cabeleireiro. Requisitos sanitários e epidemiológicos para dispositivo, equipamento e manutenção”, aprovado pelo Decreto do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa de 12 de março de 2003 N 15 (registrado pelo Ministério da Justiça da Federação Russa em 8 de abril de 2003 , número de registro 4393, com alterações registradas pelo Ministério da Justiça Federação Russa 05.06.2007, número de registro 9596).

G. Onishchenko

Aplicativo

Requisitos sanitários e epidemiológicos para localização, disposição, equipamentos, manutenção e modo de funcionamento das organizações de utilidade pública que prestam serviços de cabeleireiro e beleza Normas e normas sanitárias e epidemiológicas da SanPiN 2.1.2. 2631-10

I. Escopo

e disposições gerais

1.2. As normas sanitárias estabelecem requisitos sanitários e epidemiológicos obrigatórios para a localização, disposição, equipamentos, manutenção e horário de funcionamento dos órgãos de utilidade pública que prestam serviços de cabeleireiro e cosmética.

1.3. As normas sanitárias destinam-se às pessoas jurídicas e aos empresários individuais cujas atividades estejam relacionadas com a concepção, construção e operação de instalações de utilidade pública que prestem serviços de cabeleireiro e cosmética, bem como aos órgãos autorizados a exercer a fiscalização sanitária e epidemiológica estadual.

1.4. Estas normas sanitárias não se aplicam aos departamentos de cirurgia plástica reconstrutiva, departamentos e clínicas de cosmética, clínicas e departamentos de tratamento de doenças da pele e do tecido subcutâneo, cosmetologia, salas de massagens e solários integrados em instituições médicas.

1.5. O controle sobre o cumprimento dessas normas sanitárias é realizado por órgãos autorizados a exercer a supervisão sanitária e epidemiológica estadual de acordo com a legislação da Federação Russa.

1.6. É permitida a utilização, armazenamento e venda a visitantes de entidades de utilidade pública prestadoras de serviços de cabeleireiro e cosmética, perfumes e cosméticos e produtos para cabelos, unhas, cuidados com a pele que possuam documentos que comprovem a segurança dos produtos utilizados na forma prescrita.

II. Requisitos para a colocação de organizações

2.1. As organizações de utilidade pública que prestam serviços de cabeleireiro e beleza podem estar localizadas tanto em um prédio separado quanto em um anexo embutido em edifícios residenciais e públicos (como parte de empresas de serviços ao consumidor e centros comerciais públicos, centros de beleza e saúde, banhos, hotéis e outros edifícios públicos).

2.2. É permitida a colocação de organizações domiciliares prestadoras de serviços de cabeleireiro e beleza nos primeiros andares de edifícios residenciais com entrada isolada da parte residencial e sistema de ventilação autônomo, em subsolos e subsolos de edifícios, em shopping centers e complexos sem iluminação natural , sujeito ao cumprimento requisitos higiênicos para troca de ar das instalações e parâmetros microclimáticos, utilização de lâmpadas fluorescentes com melhor reprodução de cores e implementação de medidas previstas em requisitos higiênicos para organização de processos tecnológicos, equipamentos de produção e instrumentos de trabalho.

2.3. Nos edifícios públicos - casas de repouso, sanatórios, internatos, organizações de saúde e serviço social destinadas à residência permanente de idosos e deficientes, centros de serviço social, organizações médicas, incluindo hospitais, para atendimento de pacientes e funcionários - é permitida a colocação de locais públicos consultas de utilidades que prestam serviços de cabeleireiro e estética, em quaisquer pisos, observadas as exigências destas normas sanitárias.

III. Requisitos do dispositivo

e equipamento de sala

3.1. Os requisitos para a composição e áreas das instalações constam do Anexo 1 destas normas sanitárias.

3.2. Nas instalações das organizações domésticas que prestam serviços de cabeleireiro e beleza, deve ser alocada uma sala ou local especial para desinfecção, limpeza pré-esterilização e esterilização de instrumentos, equipado com pia com abastecimento de água quente e fria.

3.3. Os consultórios - cosmética, pedicure, massagem, solário, piercing, tatuagem - devem ficar localizados em salas separadas.

3.4. É permitida a colocação de locais de trabalho separados para manicura em dependências de edifícios públicos, incluindo centros comerciais, sujeitos a requisitos de higiene para trocas de ar das instalações e parâmetros de microclima.

3.5. É permitida a combinação em um consultório isolado com área mínima de 9 m2 na combinação da realização de serviços de manicure e pedicure, desde que seja organizado um local de trabalho de mestre de manicure-pedicure.

3.6. As salas de pedicure devem ter pelo menos 2 pedilúvios com água corrente quente e fria e uma pia separada para lavar as mãos. É permitido tomar um banho com forros descartáveis.

3.7. Nos salões de beleza é permitida a organização de até 3 locais de trabalho, desde que isolados com divisórias de 1,8 a 2,0 m de altura.

3.8. Os locais de trabalho estão equipados com mobiliário que permite o processamento com detergentes e desinfetantes.

3.9. Os locais de trabalho dos cabeleireiros estão equipados com cadeiras, toucadores com pias para lavar os cabelos. Havendo sala separada ou local especial para lavagem dos cabelos, é permitida a instalação de penteadeiras sem pia.

3.10. Os salões de cabeleireiro devem dispor de instalações utilitárias, auxiliares e domésticas (vestiários, salas de descanso e alimentação, casas de banho, arrecadações), bem como instalações ou local para arrumação de equipamentos, lixo e cabelos cortados.

3.11. É permitida a combinação de refeitório com vestiário para funcionários se o número de funcionários por turno for inferior a 10 pessoas, bem como a combinação de hall de entrada com vestiário para visitantes e sala de espera.

3.12. Os locais para armazenamento de roupas limpas e perfumes e cosméticos são equipados com estantes ou armários; para roupa suja - recipientes com tampa, cujo revestimento permite a sua lavagem e desinfecção.

3.13. No local de trabalho é permitido armazenar produtos de perfumaria e cosméticos utilizados durante o turno de trabalho, desde que observados os requisitos de condições de armazenamento especificados nas instruções de uso.

3.14. Os trabalhos de estilização deverão ser realizados em sala isolada, cuja área e conjunto de equipamentos são aceites tendo em conta o volume e a natureza dos trabalhos executados e deverão ser de pelo menos 4,5 m 2 por local de trabalho.

4. requisitos de equipamento

e manutenção de solários

4.1. É permitida a utilização de dispositivos de radiação ultravioleta (camas de bronzeamento artificial) com disposição vertical e horizontal de vários tipos de lâmpadas ultravioleta (alta e baixa pressão) em qualquer combinação das mesmas. Equipamentos com faixa de radiação ultravioleta UV-C não são permitidos em solários.

4.2. Todos os dispositivos (solários) devem possuir passaportes técnicos e instruções em russo, bem como documentos que comprovem a segurança dos produtos utilizados na forma prescrita.

4.3. A área necessária da sala onde está instalada a cabine do solário é calculada pela fórmula S1 + S2, onde S1 é a área ocupada pelo próprio aparelho (conforme descrição técnica), S2 é a área de despir conforme Apêndice 1 a estas normas sanitárias.

4.4. A composição das instalações onde se situam as cabines do solário, na falta de outros serviços prestados por esta organização, deverá incluir a área de trabalho do operador (Anexo 1). Quando as organizações prestam outros serviços domésticos e cosméticos, a área da operadora pode ser equipada juntamente com a área de recepção de visitantes. Se os serviços de solário forem prestados em modo automático (sem participação do operador através de leitor de moedas e/ou cartão), não é necessária a zona do operador. Os funcionários e visitantes devem ter acesso a lavatório e instalações sanitárias.

4.5. A zona do operador está equipada com comando à distância do(s) solário(s), o que exclui a alteração não autorizada do horário da sessão por parte do cliente.

4.6. A sala para funcionamento dos solários deve ser equipada com alimentação e exaustão mecanicamente acionadas, proporcionando 3 a 4 trocas de ar por hora. No caso de instalação de modelos equipados com sistema de ventilação próprio, é permitido organizar um fluxo de ar natural para o ambiente.

4.7. A temperatura e a umidade na cabine do solário devem atender aos requisitos da documentação técnica deste dispositivo, mas não devem exceder +28 C. A temperatura do ar na sala onde está localizada a cabine do solário deve corresponder a +18-24 C.

4.8. A substituição das lâmpadas deverá ser realizada no horário padrão indicado no passaporte técnico das lâmpadas, com obrigatoriedade de anotação no diário. As informações sobre a próxima substituição devem estar à disposição dos visitantes do solário e localizadas em local bem visível. As lâmpadas usadas devem ser enviadas a organizações especializadas para eliminação de acordo com os requisitos da legislação da Federação Russa.

4.9. A decoração das instalações do solário deve prever a possibilidade de limpeza e desinfecção úmida.

4.10. Após cada sessão, todas as superfícies da cabine do solário com as quais o visitante tenha entrado devem ser tratadas com desinfetantes aprovados no registro estadual na forma prescrita. Ao utilizar solário vertical, os visitantes deverão receber toalhas descartáveis ​​para forrar o piso da cabine ou chinelos descartáveis.

4.11. É necessário realizar limpeza periódica das aberturas de ventilação internas da máquina, pois ela fica suja.

4.12. Os níveis de fatores físicos que afetam o pessoal e os visitantes dos solários não devem exceder os padrões de higiene:

A intensidade do campo eletromagnético não é superior a 25V/m;

A intensidade do campo elétrico da corrente de frequência industrial (50 Hz) não é superior a 0,5 kV/m.

4.13. A intensidade permitida de radiação ultravioleta para produtos domésticos com ação irradiante não deve exceder 1,9 W/m na faixa de 280-315 nm e 10 W m na faixa de 315-400 nm. A radiação na faixa de 200-280 nm não é permitida.

4.14. As seguintes informações devem ser levadas ao conhecimento dos consumidores:

Sobre a necessidade de ler atentamente as instruções de insolação;

Sobre a necessidade do uso obrigatório de óculos especiais para evitar danos oculares causados ​​pelos raios UV;

Sobre a obrigatoriedade de determinação do tempo de exposição (sessão) para evitar danos à pele por meio de tabela descrevendo os fotótipos humanos e demais condições de exposição deles dependentes (uma tabela descrevendo os fotótipos humanos deve estar à disposição dos visitantes e localizada em local visível) ;

Sobre o impacto de certos cosméticos e medicamentos na alteração (aumento ou diminuição) da sensibilidade à radiação ultravioleta e restrições relacionadas;

Sobre observar o intervalo de 48 horas entre as duas primeiras sessões;

Alertar sobre a necessidade de consultar um médico para determinar a possibilidade de realização de procedimentos de insolação;

Sobre o perigo cancerígeno da radiação ultravioleta;

Sobre a necessidade de utilização de produtos cosméticos para bronzeamento em solário, a fim de evitar os efeitos adversos da radiação ultravioleta;

Sobre a proibição de visita ao solário por menores de 18 anos;

Sobre a lista de doenças em que a adoção deste procedimento é limitada ou contraindicada (melanoma, doenças oncológicas).

V. Requisitos para decoração de interiores

5.1. Os materiais (tintas impermeáveis, esmaltes, azulejos e vidrados, materiais laminados, etc.) utilizados no acabamento das instalações dos organismos de utilidade pública que prestam serviços de cabeleireiro e cosmética devem possuir documentos que comprovem a segurança dos produtos utilizados na forma prescrita.

5.2. As superfícies das paredes, tetos e pisos, as superfícies externas e internas dos móveis devem ser lisas, facilmente acessíveis para limpeza úmida e resistentes a desinfetantes.

5.3. Os revestimentos de pisos em organizações de utilidade pública que prestam serviços de cabeleireiro e beleza, incluindo solários (linóleo, metlakh, cerâmica-granito, tábuas (pintadas), pisos em parquet, etc.), devem ser lisos e permitir limpeza úmida com detergentes e desinfetantes.

VI. Requisitos de abastecimento de água

e esgotos

6.1. As organizações de utilidade pública que prestam serviços de cabeleireiro e beleza devem estar equipadas com sistemas centralizados de abastecimento de água, incluindo água quente e esgoto.

6.2. A qualidade da água utilizada deve cumprir os requisitos higiénicos de qualidade da água dos sistemas centralizados de abastecimento de água potável.

6.3. Na ausência de sistemas centralizados de abastecimento de água e esgoto no assentamento, as organizações domiciliares que prestam serviços de cabeleireiro e beleza estão equipadas com sistemas autônomos.

6.4. Na ausência de abastecimento centralizado de água quente, é permitida a instalação de esquentadores de escoamento com ligação a sistema de abastecimento de água fria. O uso de aquecedores sem fluxo é permitido apenas como fonte reserva de abastecimento de água.

6.5. Todas as instalações produtivas e sanitárias estão equipadas com aparelhos sanitários fixos.

VII. requisitos de microclima

instalações

7.1. Nas entidades de utilidade pública que prestam serviços de cabeleireiro e estética, deve ser assegurado o cumprimento dos parâmetros microclimáticos especificados no Anexo 2 destas normas sanitárias.

7.2. Os aparelhos de aquecimento devem ter uma superfície lisa que permita a limpeza úmida. Os aparelhos de aquecimento devem ser colocados em locais acessíveis para limpeza, inspeção e reparo.

7.3. Não é permitida a utilização de câmaras de ventilação como despensas e depósitos.

7.4. Nas dependências das entidades de utilidade pública que prestam serviços de cabeleireiro e estética, deverão ser previstas trocas gerais de alimentação mecânica e exaustão com a taxa de troca de ar especificada no Anexo 3 destas normas sanitárias. O sistema de ventilação de todas as instalações das entidades de utilidade pública que prestam serviços de cabeleireiro e beleza pode ser comum, com exceção das instalações de utilidades e sanitárias.

7.5. Nas entidades de utilidade pública que prestam serviços de cabeleireiro e beleza, com número de postos de trabalho não superior a 3 (com exceção do gabinete de manicure e salão de beleza), incluindo os localizados em pisos não residenciais de edifícios residenciais, ar desorganizado a troca é permitida devido à ventilação das instalações através de abertura de travessas ou exaustão natural.

7.6. O local de trabalho do mestre de extensão de unhas está equipado com ventilação de exaustão forçada local.

7.7. Os equipamentos dos sistemas de ventilação e ar condicionado não devem estar localizados adjacentes, acima e abaixo de locais com presença permanente de pessoas.

7.8. Todas as unidades de ventilação devem possuir passaporte e passar por manutenção preventiva de acordo com as recomendações do fabricante.

7.9. Os níveis dos factores físicos nos locais de trabalho devem cumprir os requisitos higiénicos para o microclima das instalações industriais, as normas sanitárias de ruído nos locais de trabalho, nas instalações dos edifícios públicos.

VIII. requisitos para artificiais

e luz natural

8.1. A iluminação dos locais de trabalho deve obedecer às normas de higiene especificadas no Anexo 4 destas normas sanitárias.

8.2. Para iluminação artificial geral e local de instalações industriais e auxiliares, podem ser utilizadas lâmpadas incandescentes, lâmpadas fluorescentes e halógenas com acessórios de proteção, LED, lâmpadas fluorescentes compactas.

8.3. Iluminação combinada (geral e local) deve ser fornecida em todos os locais de trabalho das salas de manicure e pedicure, salas de cosméticos decorativos. Nos locais de trabalho nas instalações dos salões de cabeleireiro, é permitida a utilização de iluminação geral.

IX. Requisitos para a manutenção das instalações

e organização de instalações sanitárias e higiênicas

e anti-epidemia

modo operacional

9.1. Todas as instalações e equipamentos devem ser mantidos limpos. Nas entidades de utilidade pública que prestam serviços de cabeleireiro e estética, é necessária a realização de desinfecção preventiva, incluindo a desinfecção das superfícies da sala, móveis, equipamentos, ar, ferramentas, roupas de cama, macacões e demais itens utilizados no trabalho, bem como desinfestação e desratização.

9.2. Para realizar a desinfecção preventiva, limpeza e esterilização pré-esterilização, devem ser utilizados métodos físicos e/ou desinfetantes químicos que tenham sido aprovados no registro estadual na forma prescrita.

Todas as manipulações que podem causar danos à pele e mucosas são realizadas com instrumentos e materiais estéreis. Os produtos de uso múltiplo antes da esterilização estão sujeitos a limpeza pré-esterilização.

É permitida a utilização de desinfetantes, equipamentos de desinfecção e esterilização que possuam documentos que comprovem a segurança dos produtos utilizados na forma prescrita.

9.3. Não é permitida a presença de roedores e artrópodes domésticos (insetos, carrapatos) em todas as salas principais e auxiliares.

9.4. A limpeza úmida das instalações (limpeza de pisos, móveis, equipamentos, peitoris de janelas, portas) deve ser realizada pelo menos duas vezes ao dia (inclusive no final do trabalho) com detergentes e desinfetantes ou produtos que tenham efeito de lavagem e desinfecção.

Devem ser alocados equipamentos de limpeza separados para a limpeza das instalações principais e auxiliares, bem como dos banheiros. Os equipamentos de limpeza (baldes, bacias, panos, esfregonas) são marcados com indicação dos locais e tipos de trabalhos de limpeza, utilizados estritamente para o fim a que se destinam, processados ​​e armazenados em sala (ou armário) especialmente designada. Ao final da limpeza, o estoque é tratado com detergentes e desinfetantes e seco.

9.5. Pelo menos uma vez por semana, a limpeza geral deverá ser realizada em todos os quartos de acordo com cronograma aprovado pela administração. Durante a limpeza geral, paredes, pisos, rodapés, portas, janelas, móveis e equipamentos são lavados e tratados com soluções desinfetantes.

9.6. Os cabelos cortados são recolhidos em um furo que pode ser fechado diretamente na cadeira e colocados em recipientes herméticos (sacos de lixo plásticos descartáveis ​​​​ou sacos de papel kraft), e em seguida o saco ou sacola é fechado, enfaixado, armazenado em despensa e retirado (descartado de ) da maneira prescrita.

9.7. Caso sejam detectados piolhos (pediculose) no cliente durante o atendimento, é necessário interromper a manipulação e encaminhar o cliente a uma instituição especializada (posto sanitário) para medidas e consulta anti-pediculose. Os utensílios e roupas utilizadas durante a manutenção são submetidos à desinfestação com agentes antipiolhos (pediculicidas) na forma de emulsão concentrada de acordo com as instruções de uso do agente. O cabelo é recolhido em saco ou bolsa hermeticamente fechado e também tratado com pediculicida, após o qual é retirado (descartado).

9.8. Não é permitido reaproveitar sacos e sacos de lixo e jogá-los no lixo doméstico.

9.9. Para prevenir a propagação de hepatite parenteral, infecção por HIV, tuberculose, doenças fúngicas e outras infecções, é realizada a desinfecção e esterilização de produtos e ferramentas utilizadas.

9.10. Somente roupa limpa deve ser usada para atendimento ao cliente. O fornecimento de roupa limpa (toalhas, guardanapos, lençóis, etc.) deverá ser em quantidade que garanta a sua utilização individual para cada cliente. O armazenamento de roupas limpas e usadas, perfumes e cosméticos, bem como de detergentes e desinfetantes deve ser separado. O armazenamento de roupa limpa em estantes abertas ou nos locais de trabalho só é permitido em embalagens individuais.

É permitido o uso de chapéus, capas, toalhas, lençóis, guardanapos descartáveis. Os penhoars de tecido sintético só devem ser usados ​​com guardanapo de algodão limpo ou gola descartável.

9.12. A lavagem de roupa usada e de trabalho deve ser realizada de forma centralizada. É permitida a organização da lavagem da roupa usada diretamente no cabeleireiro desde que exista uma sala separada e dedicada com equipamentos especiais. As roupas de trabalho e pessoais do pessoal devem ser armazenadas separadamente.

9.13. A retirada dos pelos cortados do pescoço e rosto da cliente deve ser feita com guardanapo individual limpo ou cotonete. É proibido o uso de escovas para retirar pelos cortados.

9.14. Na realização do permanente, o umedecimento dos cabelos com uma solução é feito com um cotonete, que é recolocado a cada cliente.

9h15. Grampos, bobes, toucas e redes para permanente, toucas para mechas são lavadas em água corrente com detergentes após cada cliente.

9.16. Pentes, escovas, máquinas de cortar cabelo são lavados em água corrente após cada cliente, colocados em esterilizadores aprovados para uso na forma prescrita e com instruções de uso em russo, ou em soluções desinfetantes de acordo com o regime utilizado para doenças fúngicas.

9.17. As facas removíveis dos barbeadores elétricos são limpas duas vezes (com intervalo de 15 minutos) com um cotonete embebido em solução desinfetante não corrosiva em concentrações utilizadas nas hepatites virais.

9.18. O travesseiro colocado sob a perna durante a pedicure deve ter uma capa de oleado, que após cada uso é enxugado com pano umedecido em solução desinfetante na concentração e exposição utilizadas para desinfecção em doenças fúngicas.

9.19. Os escalda-pés e escalda-mãos após cada cliente devem ser desinfetados por imersão total em solução desinfetante de acordo com as instruções de uso do produto utilizado de acordo com o regime utilizado para doenças fúngicas.

9h20. Na realização de manicure e pedicure deverão ser utilizados lenços impermeáveis ​​descartáveis ​​para cada visitante, os quais, após o uso, deverão ser desinfetados e retirados (descarte).

9.21. Para salões de cabeleireiro e consultórios de manicure, pedicure, piercing, peeling, tatuagem, serviços cosméticos, deve ser determinado um conjunto mínimo de ferramentas típicas para atender um cliente. Deve haver pelo menos três desses conjuntos por local de trabalho.

9.22. Instrumentos para manicure, pedicure, tatuagem, piercing, peeling, compressas de gaze, bolas de algodão, bem como outros insumos são esterilizados em esterilizadores acondicionados em embalagens de esterilização aprovadas para uso na forma prescrita e neles armazenados. Os instrumentos desembrulhados podem ser esterilizados, desde que sejam usados ​​dentro de uma hora ou armazenados em esterilizadores.

9.23. Eletrodos para equipamentos e dispositivos cosméticos são limpos duas vezes com um cotonete embebido em solução desinfetante (com intervalo de 15 minutos), que não causa corrosão, em concentrações utilizadas nas hepatites virais.

9.24. Os instrumentos utilizados para manipulações em que sejam possíveis danos à pele ou mucosas (manicure, pedicure, tatuagem, piercing, peeling, serviços cosméticos) são colocados em solução desinfetante após cada cliente, sem enxágue prévio com água. A desinfecção é realizada de acordo com o regime utilizado para hepatites virais. Após a desinfecção, os instrumentos são submetidos à limpeza e esterilização pré-esterilização.

9h25. Os equipamentos, aparelhos e materiais utilizados para a esterilização de instrumentos devem possuir documento que comprove sua segurança de uso e instruções de uso em russo.

9.26. Para organizar um regime antiepidêmico e controle diário do regime de desinfecção, limpeza pré-esterilização e esterilização dos instrumentos utilizados nos serviços de manicure, pedicure, tatuagem, piercing, peeling e cosmética, um funcionário treinado é nomeado chefe da organização.

9.27. Para garantir as medidas de desinfecção, deve haver fornecimento de meios de desinfecção, limpeza pré-esterilização e esterilização que tenham sido aprovados no registro estadual na forma prescrita.

9.28. Os recipientes com soluções de trabalho dos agentes devem ser dotados de tampas, possuir inscrições claras indicando o nome do agente, sua concentração, finalidade, data de preparo da solução de trabalho. Para prevenir doenças profissionais da pele, olhos e vias respiratórias superiores, os trabalhadores devem:

Garantir a preparação centralizada das soluções desinfetantes de trabalho em salas especiais com alimentação mecânica ou natural e ventilação exaustora (se houver sala separada), ou em local especialmente equipado;

Despeje os desinfetantes secos em recipientes especiais com adição gradual de água;

Maximizar a utilização de desinfetantes iniciais em pequenas embalagens;

Feche bem os recipientes com soluções desinfetantes funcionais com tampas. Todo trabalho com eles deve ser realizado com luvas de borracha;

Observar rigorosamente as medidas de segurança do trabalho de acordo com as instruções do desinfetante utilizado e utilizando equipamentos de proteção individual.

9.29. A administração de uma organização de utilidade pública que presta serviços de cabeleireiro e beleza é obrigada a garantir, de acordo com os requisitos da legislação da Federação Russa, exames médicos preliminares (no momento do emprego) e periódicos *, as condições necessárias para prevenir o impacto adverso de fatores de produção sobre os colaboradores, garantindo ao pessoal roupas especiais e equipamentos de proteção individual.

9h30. Para prevenir a infecção por hepatite parenteral e infecção por HIV, todas as manipulações em que as mãos possam estar contaminadas com sangue devem ser realizadas com luvas de borracha. Durante a operação, todos os danos à pele devem ser isolados com a ponta dos dedos e fita adesiva.

Para efeitos de prevenção pessoal, os colaboradores devem ser munidos de um kit de primeiros socorros, que inclui:

70 álcool;

Solução alcoólica de iodo a 5%;

Emplastro adesivo, material de curativo;

luvas de latex;

Recipiente para diluição de água;

Amostras de permanganato de potássio, 50 mg cada.

Os funcionários são obrigados a observar as seguintes regras de higiene pessoal:

Lavar bem as mãos com sabão antes e depois de terminar o atendimento ao cliente;

Nos salões de beleza para tratamento das mãos, utilizar antissépticos para a pele aprovados para uso na forma prescrita;

Cuidar da pele das mãos, utilizando cremes, loções protetoras e emolientes;

Faça a coloração dos cabelos com luvas de borracha;

Não fume nem coma no local de trabalho.

X. Requisitos de aplicação

com resíduos de produção

e consumo

10.1. Os resíduos industriais devem ser armazenados em lixeiras especiais e bem fechadas.

10.2. Os cabelos cortados devem ser recolhidos em recipientes fechados, que ficam instalados na despensa.

10.3. O armazenamento de lâmpadas fluorescentes, lâmpadas de solário e lâmpadas bactericidas é realizado em despensas em embalagens de acordo com as exigências da legislação sanitária. A exportação e eliminação de lâmpadas fluorescentes é efectuada de acordo com os requisitos higiénicos para a colocação e eliminação de resíduos de produção e consumo. Não é permitido descartar lâmpadas em locais de contêineres para lixo doméstico.

* Lei Federal de 30 de março de 1999 N 52-FZ “Sobre o bem-estar sanitário e epidemiológico da população” (Legislação Coletada da Federação Russa, 1999, N 14, art. 1650, 2002, N 1 (parte 1) , art. 2; 2003, n.º 2, artigo 167; n.º 27 (parte 1), artigo 2.700; 2004, n.º 35, artigo 3.607; 2005, n.º 19, artigo 1.752; 2006, n.º 1, artigo 10; N52 (parte 1), artigo 5498; 2007 N 1 (parte 1), artigo 21; N1 (parte 1), artigo 29; N 27, artigo 3213; N 46, artigo 5554; N49, artigo 6070; 2008 , N 24, artigo 2801; N 29 (parte 1), artigo 3418; N 30 (parte 2), artigo 3616 N 44, artigo 4984; N 52 (parte 1), art. 6223; 2009, N 1, item 17 .)

A maioria das regiões russas está localizada em latitudes médias e sofre com a falta de luz solar. Isso explica a grande demanda pelo ultravioleta artificial, pois nos solários modernos é possível obter um bronzeado rápido e intenso sem prejudicar a saúde. Mesmo em Miami existem cerca de 100 estúdios - afinal, o sol faz mais mal à pele do que lâmpadas solares de alta qualidade. São equipados com filtros que refletem os raios agressivos do espectro C e dosam os raios dos espectros B e A.

Nas grandes cidades existe um solário para 10 a 15 mil habitantes (o serviço muitas vezes é prestado por academias de ginástica, salões de beleza, salões de beleza). Há uma expansão anual do mercado em 30%. Muitos estúdios de bronzeamento pré-gravam.

A maneira mais fácil de entrar em um nicho é comprar um equipamento profissional (cerca de US$ 8 mil), fechar um contrato com um salão e instalar o aparelho lá. Uma unidade vertical exigirá cerca de 5,5 m². O lucro geralmente é dividido pela metade, o período de retorno é de 1 ano.

Um plano de negócios mais detalhado para um solário é apresentado abaixo.

Quais são os melhores solários?

Existem solários horizontais e verticais. As horizontais têm um efeito suave, você pode deitar nelas, não acenda as lâmpadas na altura do rosto. As desvantagens incluem bronzeamento irregular. Normalmente os lados não tomam sol bem - é preciso mudar constantemente a posição do corpo. Para obter o efeito desejado, é visitado com mais frequência.

Em um bronzeado vertical fica mais rápido. Para uniformizar a tonalidade, a pessoa levanta as mãos ou se move constantemente. Equipamentos modernos estão equipados com lâmpadas de elevador e sistema de aroma.

Subespécies de solários:

  • Solário turbo. Possui sistema de ventilação refrescante, que contribui para um bronzeado rápido (como em tempo de vento).
  • Sentado. Projetado para mãos, decote e rosto. Lâmpadas de alta potência proporcionam resultados rápidos.
  • Colágeno. A pele é afetada por lâmpadas azuis e vermelhas com efeito curativo. O azul destrói microorganismos patogênicos, o vermelho estimula a renovação celular. Como resultado, o metabolismo é ativado, as toxinas são removidas e o colágeno e o elastano são produzidos.
  • Estúdio (solário profissional).

Existem salões que oferecem bronzeamento instantâneo. Não envolve exposição à radiação ultravioleta - uma loção bronzeadora e um spray de turbina (ou compressor) são aplicados na pele. O método é 100% seguro.

Se você já decidiu que tipo de solário vai abrir, é hora de pensar no que você precisa para abrir um estúdio de bronzeamento do zero.

Documentação

A Solarium como empresa não necessita de licença, o que simplifica o registo.

Pacote de documentos necessário:

  • documentos organizacionais e legais (para LLC ou empresário individual);
  • permissão do Rospotrebnadzor;
  • autorização da estação sanitária e epidemiológica;
  • programa de controle de produção;
  • documentos para equipamentos de caixa registradora;
  • celebrou contratos de desinfecção, desinsetização, desratização;
  • contrato de eliminação de lâmpadas.
Especifique o código OKVED 93.04 (atividades esportivas e recreativas). A equipe deve contar com pelo menos um especialista com formação médica.

sala

Não importa onde as instalações estão localizadas - no centro ou numa área residencial. As principais condições são um intercâmbio de transporte desenvolvido e a distância dos concorrentes. É desejável que haja saída para a rua principal - assim o público-alvo encontrará rapidamente o salão. A localização de salões de beleza, centros esportivos, complexos comerciais e de entretenimento próximos será uma vantagem.

É necessária uma sala espaçosa e seca, com boa ventilação, temperatura não superior a + 25 ° e umidade não superior a 80%. Área - pelo menos 25 m², idealmente - 40-50 m². Você precisará organizar uma fonte de alimentação com potência de 350 watts. Decore o interior em estilo moderno. É importante que o cliente se sinta o mais confortável e confortável possível no salão.

Os empresários costumam alugar espaços de proprietários de salões de beleza, cabeleireiros e academias de ginástica, o que permite que ambas as partes atraiam mais clientes.

Equipamento

Passos obrigatórios na fase de equipamento do solário:

  • elaboração de layout de equipamentos;
  • compra de equipamentos;
  • exame.

Você pode comprar um solário novo e um usado. Dispositivos usados ​​​​são 30-50% mais baratos. São US$ 2,5 a 4 mil. Os preços dos novos variam de 5 a 8 mil dólares. Para o pleno funcionamento do salão são necessários no mínimo 2 solários.

A melhor opção são os solários verticais. Eles são usados ​​por 90% dos clientes. Eles exigem menos espaço, então podem atender mais pessoas. Os dispositivos horizontais são mais baratos, mas não tão populares.

É importante ter aparelhos de bronzeamento para partes individuais do corpo: rosto e decote, ombros e costas, braços, pernas.

As lâmpadas são trocadas a cada 400-500 horas de operação.

Quanto maior a qualidade do equipamento de bronzeamento, menores serão os riscos à saúde do cliente. Dispositivos modernos produzem radiação, a qualidade do impacto é indistinguível da do sol. A capacidade de obter um bronzeado natural atrairá clientes.

Funcionários

Os funcionários do Solarium que se comunicam com os visitantes são chamados de consultores solares. Na maioria dos solários, desempenham funções administrativas - trata-se de reunião de clientes, acompanhamento até a sala para procedimentos, liquidações e operações de caixa. Mas suas principais tarefas são fornecer informações sobre as características dos métodos de bronzeamento artificial e cuidados com a pele, determinar o tipo de pele do cliente e selecionar o tipo de bronzeamento. Muitas vezes, nos solários, são vendidos produtos cosméticos para bronzeamento e cuidados, e um helioconsultor ajuda a escolher o melhor produto.

O trabalho dos colaboradores é normalmente organizado em 2 turnos. O estabelecimento não possui pontos de venda.

Estado base:

  • 2 consultores solares;
  • 1 gerente;
  • faxineira;

Havendo tempo livre e experiência, o proprietário pode assumir as funções de gestor. Para a contabilidade, é melhor recorrer à terceirização.

Anúncio

Não importa quão sofisticado seja o seu solário, sem uma política de marketing eficaz, o seu retorno levará anos. Considere este momento ao traçar um plano de negócios para um estúdio de bronzeamento.

  • Placa de sinalização. Este é o começo do começo. Quanto mais atraente for, mais vontade terá de olhar para dentro.

  • Flyers - para distribuição na rua, em shopping centers, passagens de metrô. O design também é importante aqui. A imagem de uma garota ou rapaz lindo e bronzeado em papel de qualidade com um apelo à ação “suculento” é a solução perfeita.
  • Anúncio na mídia. O método já não é tão relevante, mas em regiões pouco povoadas pode funcionar.
  • Publicidade na Internet (site próprio, anúncios em formulários, em redes sociais). Concentre-se nas vantagens do seu solário: segurança, equipamentos modernos, bronzeado natural.
  • Relações públicas mútuas com outras empresas. Por exemplo, você anuncia um cabeleireiro vizinho em seu salão, e no cabeleireiro há folhetos para seu solário.

Rentabilidade e retorno de um solário: um plano com cálculos

O solário é econômico ao calcular 15-20 clientes por 1 aparelho de bronzeamento por dia. Um minuto custa de 10 a 15 rublos. Isso equivale a 250-600 rublos por cliente (incluindo o uso de cosméticos).

Um plano de negócios pronto para um solário com cálculos envolve os seguintes itens de despesas para o início:

Custos mensais:

Item de despesa (semanal)

Valor (em rublos)

Instalações para alugar

Remuneração

Pagamentos comunitários

É lucrativo ou não abrir um solário?

Os serviços de solário são sazonais, o período de pico é de março a abril. Em Outubro e Novembro a procura cai significativamente. Este é o primeiro problema. A segunda “armadilha” são as altas taxas de aluguel (no centro, o aluguel pode custar US$ 100/m²) e as altas taxas de consumo de energia (se forem usadas muitas máquinas para banho de sol). A situação se resolve com a ampliação do leque de serviços.

A situação do setor é favorável à entrada de novos players. Sujeito à utilização de equipamentos avançados, atendimento impecável, uma estratégia publicitária competente, introdução de serviços adicionais (phytobar, venda de cosméticos, manicure, pedicure, massagem), bem como um sistema de fidelização com promoções e cartões de desconto, o seu salão quase certamente será visitado e terá retorno em pouco mais de seis meses.

Nos solários é permitida a utilização de dispositivos de radiação ultravioleta com disposição vertical e horizontal de lâmpadas de vários tipos (alta e baixa pressão) em qualquer combinação.-

Equipamentos com faixa de radiação ultravioleta UV-C não são permitidos em solários.

Todos os dispositivos devem ter passaportes técnicos e instruções em russo, bem como documentos que comprovem sua segurança.

A área necessária da sala onde está instalada a cabine do solário é calculada pela fórmula S1 + S2, onde S1 é a área ocupada pelo próprio aparelho (conforme descrição técnica), S2 é a área de despir de acordo com as normas sanitárias regras.

A sala deve ser equipada com ventilação mecânica de insuflação e exaustão, proporcionando três a quatro trocas de ar por hora. No caso de instalação de modelos com sistema de ventilação próprio, é permitido organizar um fluxo de ar natural para o ambiente.

A temperatura e a umidade do ar na cabine do solário devem estar de acordo com a documentação técnica do aparelho, mas não ultrapassar +28°C. A temperatura do ar na sala deve ser de + 18-24 graus.

A substituição das lâmpadas é realizada no horário padrão indicado no passaporte técnico das lâmpadas, com obrigatoriedade de anotação no diário. As informações sobre a próxima substituição devem estar à disposição dos visitantes do solário e localizadas em local bem visível.

As lâmpadas usadas são enviadas para organizações especializadas para descarte de acordo com os requisitos da legislação da Federação Russa.

A decoração das instalações do solário deve prever a possibilidade de limpeza e desinfecção úmida.

Após cada sessão, todas as superfícies da cabine do solário com as quais o visitante tenha entrado em contato deverão ser tratadas com desinfetantes registrados pelo estado.

No solário vertical, os visitantes recebem toalhas descartáveis ​​(tapetes) no chão da cabine ou chinelos descartáveis.

Os visitantes do solário devem:
- leia atentamente as instruções;
- consultar um médico sobre a possibilidade de visitar um solário;
- conhecer a lista de doenças em que o procedimento é limitado ou contraindicado (melanoma, doenças oncológicas);
- estar ciente dos perigos cancerígenos da radiação UV;
- respeitar o intervalo de 48 horas entre as duas primeiras sessões;
- para evitar danos à pele, determinar o horário da sessão de acordo com a tabela que descreve os fototipos humanos e demais condições de exposição (a tabela deve estar à disposição dos visitantes e localizada em local de destaque);
- use óculos especiais para proteger os olhos dos raios UV;
- conhecer o impacto de determinados cosméticos e medicamentos na alteração (aumento ou diminuição) da sensibilidade à radiação UV e das limitações a esta associadas;
- utilizar cosméticos bronzeadores para evitar os efeitos adversos da radiação UV;
- estar atento à proibição de visita ao solário para menores de 18 anos.

Motivo: SanPiN 2.1.2. 2631-10 “Requisitos sanitários e epidemiológicos para localização, disposição, equipamentos, manutenção e modo de funcionamento de organizações de utilidade pública que prestam serviços de cabeleireiro e cosmética”

É permitida a utilização de dispositivos de radiação ultravioleta (camas de bronzeamento artificial) com disposição vertical e horizontal de vários tipos de lâmpadas ultravioleta (alta e baixa pressão) em qualquer combinação das mesmas.

Equipamentos com faixa de radiação ultravioleta UV-C não são permitidos em solários.

Todos os dispositivos (solários) devem ter:

  • passaportes técnicos e instruções em russo,
  • documentos que comprovem, na forma prescrita, a segurança dos produtos utilizados.

Requisitos para um solário

A área necessária da sala onde está instalada a cabine do solário é calculada pela fórmula:

onde S1 é a área ocupada pelo próprio dispositivo (conforme descrição técnica),

S2 - área de despir de pelo menos 3 m2.

A composição das instalações onde se situam as cabines do solário, na falta de outros serviços prestados por esta organização, deverá incluir uma área de trabalho do operador de pelo menos 6 m2. Quando as organizações prestam outros serviços domésticos e cosméticos, a área da operadora pode ser equipada juntamente com a área de recepção de visitantes. Se os serviços de solário forem prestados em modo automático (sem participação do operador através de leitor de moedas e/ou cartão), não é necessária a zona do operador. Os funcionários e visitantes devem ter acesso a lavatório e instalações sanitárias.

A zona do operador está equipada com comando à distância do(s) solário(s), o que exclui a alteração não autorizada do horário da sessão por parte do cliente.

A decoração das instalações do solário deve prever a possibilidade de limpeza e desinfecção úmida.

Parâmetros microclima do solário

A sala para funcionamento dos solários deve ser equipada com alimentação e exaustão mecanicamente acionadas, proporcionando 3 a 4 trocas de ar por hora. No caso de instalação de modelos equipados com sistema de ventilação próprio, é permitido organizar um fluxo de ar natural para o ambiente.

A temperatura e a umidade na cabine do solário devem atender aos requisitos da documentação técnica deste dispositivo, mas não devem exceder +28 C. A temperatura do ar na sala onde está localizada a cabine do solário deve corresponder a +18-24 C.

A substituição das lâmpadas deverá ser realizada no horário padrão indicado no passaporte técnico das lâmpadas, com obrigatoriedade de anotação no diário. As informações sobre a próxima substituição devem estar à disposição dos visitantes do solário e localizadas em local bem visível. As lâmpadas usadas devem ser enviadas a organizações especializadas para eliminação de acordo com os requisitos da legislação da Federação Russa.

Desinfecção, padrões de higiene

Após cada sessão, todas as superfícies da cabine do solário com as quais o visitante tenha entrado devem ser tratadas com desinfetantes aprovados no registro estadual na forma prescrita. Ao utilizar solário vertical, os visitantes deverão receber toalhas descartáveis ​​para forrar o piso da cabine ou chinelos descartáveis.

É necessário realizar limpeza periódica das aberturas de ventilação internas da máquina, pois ela fica suja.

Os níveis de fatores físicos que afetam o pessoal e os visitantes dos solários não devem exceder os padrões de higiene:

  • intensidade do campo eletromagnético não superior a 25 V/m;
  • intensidade do campo elétrico da corrente de frequência industrial (50 Hz) - não mais que 0,5 kV/m.

A intensidade permitida de radiação ultravioleta para produtos domésticos com ação irradiante não deve exceder 1,9 W/m na faixa de 280-315 nm e 10 W m na faixa de 315-400 nm. A radiação na faixa de 200-280 nm não é permitida.

Informações obrigatórias para visitantes

As seguintes informações devem ser levadas ao conhecimento dos consumidores:

  • sobre a necessidade de ler atentamente as instruções de insolação;
  • sobre a necessidade do uso obrigatório de óculos especiais para evitar lesões oculares causadas pelos raios UV;
  • sobre a determinação obrigatória, para evitar danos à pele, do tempo de exposição (sessão) através de uma tabela descrevendo os fototipos humanos e outras condições de exposição deles dependentes (uma tabela descrevendo os fototipos humanos deve estar disponível aos visitantes e localizada em local visível lugar);
  • sobre o impacto de certos cosméticos e medicamentos na alteração (aumento ou diminuição) da sensibilidade à radiação ultravioleta e restrições relacionadas;
  • sobre observar o intervalo de 48 horas entre as duas primeiras sessões;
  • alerta sobre a necessidade de consultar um médico para determinar a possibilidade de realização de procedimentos de insolação;
  • sobre o perigo cancerígeno da radiação ultravioleta;
  • sobre a necessidade do uso de cosméticos bronzeadores em solário para evitar os efeitos adversos da radiação ultravioleta;
  • sobre a proibição de visita ao solário por menores de 18 anos;
  • sobre a lista de doenças em que a adoção deste procedimento é limitada ou contraindicada (melanoma, doenças oncológicas).

A Agência Federal de Regulamentação Técnica e Metrologia aprovou e colocou em vigor em 15 de dezembro de 2008 o Padrão Nacional da Federação Russa GOST R 52161.2.27-2008 (IEC 60335-2-27:2007) "Requisitos particulares para radiação ultravioleta e infravermelha dispositivos para cuidar da pele."

Norma nacional "Requisitos particulares para dispositivos de radiação ultravioleta e infravermelha para cuidados com a pele".

estabelece requisitos de segurança para aparelhos elétricos com emissores destinados ao cuidado da pele com raios ultravioleta e infravermelho, aplicações domésticas e similares com tensão nominal não superior a: 220V para aparelhos monofásicos e 480V para outros aparelhos.

Os aparelhos não destinados ao uso doméstico, mas que podem, no entanto, constituir uma fonte de perigo para as pessoas, tais como os destinados ao uso em solários, salões de beleza e locais semelhantes, estão dentro do âmbito desta norma.

Os dispositivos UV destinados ao uso comercial, como uso em salões de bronzeamento, salões de beleza e locais similares, devem ser marcados com o símbolo “Não é para uso doméstico” ou ostentar o aviso: “Não é para uso doméstico”.

Os aparelhos que incorporam lâmpadas fluorescentes de bronzeamento UV devem ser marcados com uma série de códigos de identificação de lâmpadas fluorescentes UV. Nesta faixa, selecione o código específico da lâmpada fluorescente de bronzeamento UV a ser utilizada neste aparelho.

"ATENÇÃO! A radiação UV pode causar danos aos olhos ou à pele, envelhecimento da pele e câncer de pele. Leia as instruções com atenção. Coloque os óculos de segurança fornecidos. Certos medicamentos e cosméticos podem aumentar a sensibilidade da pele”.

Para aparelhos destinados a serem utilizados exclusivamente em solários, salões de beleza e ambientes similares, este aviso poderá constar de um cartaz afixado permanentemente na parede nas proximidades do aparelho UV.

A expressão “Leia atentamente as instruções” pode ser substituída por “Para mais informações, entre em contato com o pessoal de serviço”.

As instruções devem fornecer informações claras sobre o uso correto do dispositivo.

As instruções devem incluir um aviso de que não devem estar presentes espectadores, especialmente crianças, enquanto o aparelho estiver em funcionamento.

As instruções para dispositivos UV devem conter:

Declaração de que dispositivos UV não devem ser usados

crianças e adolescentes;

pessoas com tendência a sardas;

pessoas com cabelos ruivos naturais;

pessoas que apresentam manchas brancas anormais na pele;

pessoas com muitas pintas;

pessoas intolerantes às queimaduras solares;

pessoas que não conseguem se bronzear ou que não conseguem se bronzear sem serem queimadas pelo sol;

pessoas que sofreram queimaduras solares frequentes na infância;

pessoas que têm ou tiveram câncer de pele ou que têm predisposição ao câncer de pele;

pessoas sob supervisão médica para doenças associadas à fotossensibilidade;

pessoas em tratamento para fotossensibilidade.

Uma declaração de que se ocorrerem reações adversas súbitas, como prurido contínuo que ocorre dentro de 48 horas após a primeira sessão de exposição aos UV, é necessário aconselhamento médico antes de nova exposição aos UV;

Informações sobre a distância necessária do emissor (caso não esteja prevista no projeto do dispositivo UV;

Uma indicação de que o aparelho não deve ser utilizado se o temporizador falhar, o filtro estiver quebrado ou o filtro tiver sido removido:

Identificação de componentes alternativos que possam afetar a radiação UV, como filtros ou refletores;

Identificar emissores UV substituíveis e especificar que eles só são substituíveis pelos tipos marcados no instrumento.

Para as lâmpadas fluorescentes de bronzeamento UV, deve ser especificado que elas sejam substituídas apenas por tipos com um código de identificação especificado cujo conteúdo UV esteja dentro da faixa do código de identificação UV marcado no aparelho.

As instruções para aparelhos que incorporam emissor UV devem conter as seguintes informações e advertências:

A radiação ultravioleta do sol ou de dispositivos UV pode causar danos permanentes à pele ou aos olhos. Estas respostas biológicas dependem da qualidade ou quantidade da radiação, bem como da sensibilidade individual da pele e dos olhos;

Após exposição excessiva da pele, podem ocorrer queimaduras. A exposição repetida excessiva à radiação ultravioleta do sol ou de dispositivos UV pode levar ao envelhecimento prematuro da pele e a um risco aumentado de desenvolvimento de tumores. Estes riscos aumentam com o aumento da exposição cumulativa. A exposição numa idade precoce leva ao risco de danos na pele numa idade mais avançada;

A inflamação superficial pode se desenvolver em olhos desprotegidos e, em alguns casos, como após a cirurgia de catarata, podem ocorrer danos à retina após exposição excessiva à radiação. Após exposições repetidas, pode ocorrer catarata;

Em casos de sensibilidade individual ou reação alérgica à radiação ultravioleta, recomenda-se consulta médica antes da exposição;

Os seguintes cuidados devem ser indicados:

utilize sempre os óculos de proteção fornecidos; lentes de contato e óculos de sol não substituem óculos especiais;

Antes da irradiação, remova cuidadosamente os cosméticos e não utilize protetores solares ou produtos que acelerem o bronzeamento;

certas condições médicas ou efeitos colaterais de certos medicamentos podem ser agravados pela radiação ultravioleta.

Em caso de dúvida, deverá ser consultado um médico;

faça uma pausa de pelo menos 48 horas entre as duas primeiras exposições;

não tome sol e não use aparelho UV no mesmo dia;

consulte um médico se aparecerem tumores persistentes, inflamações ou manchas senis na pele;

proteger partes sensíveis da pele, como cicatrizes, tatuagens e órgãos genitais, da exposição à radiação.

Para aparelhos dotados de tampa que deve ser aberta em uso normal, as instruções devem incluir um aviso de que o aparelho não deve ser ligado quando a tampa estiver na posição fechada e que o aparelho deve ser desconectado da fonte antes de fechar a tampa para armazenamento de alimentos e resfriados.

Os instrumentos UV devem incluir pelo menos dois pares de óculos de segurança que forneçam proteção ocular frontal e lateral adequada e tenham transmissão de luz suficiente para permitir a visualização através deles.

SanPiN 2.1.2.2631-10 “Requisitos sanitários e epidemiológicos para colocação, disposição, equipamentos, manutenção e modo de funcionamento de organizações de utilidade pública que prestam serviços de cabeleireiro e beleza” na seção IV “Requisitos para equipamentos e manutenção de solários” amplia o leque de requisitos operacionais.

É permitido o uso de dispositivos de radiação ultravioleta

(solários) ambos com disposição vertical e horizontal

Lâmpadas UV de vários tipos (alta e baixa pressão) em

qualquer combinação deles. Equipamento com faixa ultravioleta

A radiação UV-C não é permitida em solários.

Todos os dispositivos (solários) devem possuir passaportes técnicos e

instruções em russo, bem como documentos que comprovem que

na forma prescrita, a segurança dos produtos utilizados.

A composição das instalações onde se situam as cabines do solário, na falta de outros serviços prestados por esta organização, deverá incluir a área de trabalho do operador (pelo menos 6 m2).

Quando as organizações prestam outros serviços domésticos e cosméticos, a área da operadora pode ser equipada juntamente com a área de recepção de visitantes.

Se os serviços de solário forem prestados em modo automático (sem participação do operador através de leitor de moedas e/ou cartão), não é necessária a zona do operador.

Os funcionários e visitantes devem ter acesso a lavatório e instalações sanitárias.

A zona do operador está equipada com comando à distância do(s) solário(s), o que exclui a alteração não autorizada do horário da sessão por parte do cliente.

A sala para funcionamento dos solários deve ser equipada com ventilação de insuflação e exaustão com estimulação mecânica, proporcionando troca de ar de 3 a 4 vezes por hora. No caso de instalação de modelos equipados com sistema de ventilação próprio, é permitido organizar um fluxo de ar natural para o ambiente.

A temperatura na cabine do solário deve atender aos requisitos da documentação técnica deste dispositivo, mas não deve exceder +28 C. A temperatura do ar na sala onde está localizada a cabine do solário deve corresponder a +18-24 C.

A substituição das lâmpadas deve ser realizada na saída padrão

horas especificadas no passaporte técnico das lâmpadas, com marcação obrigatória em

revista. As informações sobre a próxima substituição devem estar à disposição dos visitantes do solário e localizadas em local bem visível. As lâmpadas usadas devem ser enviadas a organizações especializadas para eliminação de acordo com os requisitos da legislação da Federação Russa.

A decoração das instalações do solário deverá prever a possibilidade

limpeza e desinfecção úmida. Após cada sessão, todas as superfícies da cabine do solário com as quais o visitante tenha entrado devem ser tratadas com desinfetantes aprovados no registro estadual na forma prescrita. Ao utilizar um solário vertical, os visitantes devem receber toalhas descartáveis ​​para forrar

 

 

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